Foi publicado em 27 de Outubro, um Acdordão do Supremo Tribunal de Direito que reza o seguinte:
Uma vez que a Instituição bancária é obrigada a participar ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, todos os elementos informativos referentes a operações de crédito, quando faz essa participação, ou seja quando a cumpre,esta não constitui abuso do direito. A obrigatoriedade de participação inviabiliza o pedido de indemnização dos lesados, com base nos danos originados na recusa de concessão de crédito, por parte de uma outra instituição bancária.
E agora vem o mais importante meus amigos. Quando tiverem o vosso nome na lista negra do Banco de Portugal imprimam este acordão e vão com ele ao Banco solicitar o vosso empréstimo pois ele diz que:
A inclusão do nome dos lesados na lista de responsabilidade de crédito do Banco de Portugal por falta de regularização da situação da revogação do contrato de seguro, não é impedimento para contrair de novos empréstimos, junto de outra instituição bancária.
Parece-me que existe gente que não anda neste mundo e gostava de ver quem elaborou este acordão a ver-se nessa situação e a ir pedir empréstimo a uma instituição bancária, só pelo gozo !!!
Acordão de 27 de Outubro de 2009, proc. 502/09.3, Relator Urbano Aquiles Lopes Dias
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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