quinta-feira, 11 de junho de 2009

Vou divorciar-me e agora?

Que bom.
Está em vigor uma nova lei de divórcio que facilita deveras quem pretende por termo ao casamento. Não vou aqui falar hoje da lei, nemdos pressupostos para que possa haver divórcio mas sim, informar quem se queira divorciar e logo na altura do divórcio proceder à partilha dos bens, por qualquer motivo onde o pode fazer.
A lei já o permite, mas existem ainda poucos espaços onde é possivel tal procedimento conjunto.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/posto-dos-registos/index-balcao-das-herancas/
IRN > Posto dos Registos > Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha
Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha
O Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal, surgiu no âmbito das medidas promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa Simplex 2007, visando contribuir para a redução de obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em actos de natureza notarial e registral.É possível realizar os seguintes Procedimentos Simplificados:
Procedimento de Habilitação de Herdeiros;
Procedimento de Habilitação de Herdeiros e Registos;
Procedimento de Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registos;
Procedimento de Partilha e Registos (que pressupõe a realização prévia da Habilitação de Herdeiros);
Processo de Divórcio/Separação Judicial de Pessoas e Bens, com Partilha do Património Conjugal;
Partilha do Património Conjugal autónoma (posteriormente a qualquer Processo de Divórcio) No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Sucessão Hereditária, o Serviço de Registo pode efectuar os seguintes actos:
Pedido do N.I.F. da Herança;
Participação de Modelo 1 de Imposto de Selo (Relação de Bens);
Cobrança de emolumentos e outros encargos;
Promoção da liquidação e do pagamento dos impostos relativos à partilha;
Elaboração de documentos que titulam a habilitação de herdeiros e a partilha;
Registo obrigatório e imediato da transmissão dos bens;
Entrega de certidão gratuita dos títulos efectuados, dos registos efectuados (ou promovidos) e comprovativos de quantias pagas relativas a emolumentos e obrigações tributárias.
Menção da Habilitação de Herdeiros no Assento de Óbito do falecido;
Participação para fins estatísticos;
Comunicações obrigatórias à administração fiscal.No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Divórcio/Separação com Partilha do Património Conjugal, o Serviço de Registo pode efectuar os seguintes actos:
Decisão de Divórcio/ Separação
Partilha do Património Conjugal
Registo Imediato de Bens Partilhados
Liquidação de Impostos devidos – Imposto de Selo
Certidão Gratuita da Partilha efectuada
Certidão Gratuita de Registos
Comprovativos de liquidação de ImpostosPodem ainda ser efectuados os seguintes pedidos:
Pedido de alteração de morada fiscal
Pedido de Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis (I.M.I.)
Participação para Inscrição ou Actualização de prédios urbanos (Modelo 1 do I.M.I.)Os Procedimentos realizados no Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha têm um custo substancialmente inferior, relativamente aos efectuados pela via tradicional, tendo os seguintes custos emolumentares:- Emolumento Único –
Habilitação de Herdeiros: 100,00 €
Habilitação de Herdeiros + Registos de Bens: 250,00 €
Partilha de Herança + Registos dos Bens: 250,00 €
Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos: 300,00 €
Processo de Divórcio/Separação: 250,00 €
Partilha do Património Conjugal + Registos dos Bens: 250,00 €
Processo de Divórcio/Separação + Partilha + Registos de Bens: 475,00 €
(não são devidos valores referentes a certidões de registos)(valores não incluem pagamento de impostos devidos)
Qualquer dúvida: