sábado, 31 de outubro de 2015

Voltei, estou viva,óptima e recomendo-me. O direito continua aquela coisa, tipo diarreia legislativa que quanto mais publicam pior fazem. ´ Vou andando por aqui, de mansinho...

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Tanto e tão pouco

Tanto se tem passado neste nosso país à beira mar plantado, com legislação a irromper como se fossem ervas daninhas. Os direitos conquistados em nome de uma proclamada crise têm sido sistematicamente afastados. Sem quaisquer pretensões políticas, as conquistas dos trabalhadores têm sido afastadas em total contradição com a nossa constituição. Onde iremos parar Santo Deus?

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Procuradoria ìlicita não!



SE está doente vai ao carniceiro? Se quer géneros alimenticios passa na livraria?
O mesmo se passa com a procuradoria ílicita.
O ditado antigo, que o barato sai caro aplica-se aqui com toda a propriedade. A cada um o seu dominio, a sua arte. É ilegal os tocs , as agências de documentação fazerem contratos acordos e outros documentos jurídicos pois não têm a minima preparação para ta. Foi mais barato não foi? Quanto surgirem os problemas quanto às consequências de situações mal resolvidas por falta de conhecimento não se queixe.
O direito deve ser exercido por quem está capacitado para o exercicio dele, nomeadamente advogados e solicitadores, desconfie de minutas e contratos feito por quem não tem esses conhecimentos. Não se protege nada, prejudica-se as vezes fatalmente e o barato decerto vai-lhe sair muito caro.
Aposte na advocacia preventiva, quanto tiver dúvidas consulte um profissional do direito que o elucidará. Diga não à

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Responsabilidade bancária- Comunicação ao Banco de Portugal -Abuso de Direito

Foi publicado em 27 de Outubro, um Acdordão do Supremo Tribunal de Direito que reza o seguinte:
Uma vez que a Instituição bancária é obrigada a participar ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, todos os elementos informativos referentes a operações de crédito, quando faz essa participação, ou seja quando a cumpre,esta não constitui abuso do direito. A obrigatoriedade de participação inviabiliza o pedido de indemnização dos lesados, com base nos danos originados na recusa de concessão de crédito, por parte de uma outra instituição bancária.

E agora vem o mais importante meus amigos. Quando tiverem o vosso nome na lista negra do Banco de Portugal imprimam este acordão e vão com ele ao Banco solicitar o vosso empréstimo pois ele diz que:
A inclusão do nome dos lesados na lista de responsabilidade de crédito do Banco de Portugal por falta de regularização da situação da revogação do contrato de seguro, não é impedimento para contrair de novos empréstimos, junto de outra instituição bancária.

Parece-me que existe gente que não anda neste mundo e gostava de ver quem elaborou este acordão a ver-se nessa situação e a ir pedir empréstimo a uma instituição bancária, só pelo gozo !!!

Acordão de 27 de Outubro de 2009, proc. 502/09.3, Relator Urbano Aquiles Lopes Dias

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Vou divorciar-me e agora?

Que bom.
Está em vigor uma nova lei de divórcio que facilita deveras quem pretende por termo ao casamento. Não vou aqui falar hoje da lei, nemdos pressupostos para que possa haver divórcio mas sim, informar quem se queira divorciar e logo na altura do divórcio proceder à partilha dos bens, por qualquer motivo onde o pode fazer.
A lei já o permite, mas existem ainda poucos espaços onde é possivel tal procedimento conjunto.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/posto-dos-registos/index-balcao-das-herancas/
IRN > Posto dos Registos > Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha
Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha
O Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal, surgiu no âmbito das medidas promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa Simplex 2007, visando contribuir para a redução de obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em actos de natureza notarial e registral.É possível realizar os seguintes Procedimentos Simplificados:
Procedimento de Habilitação de Herdeiros;
Procedimento de Habilitação de Herdeiros e Registos;
Procedimento de Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registos;
Procedimento de Partilha e Registos (que pressupõe a realização prévia da Habilitação de Herdeiros);
Processo de Divórcio/Separação Judicial de Pessoas e Bens, com Partilha do Património Conjugal;
Partilha do Património Conjugal autónoma (posteriormente a qualquer Processo de Divórcio) No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Sucessão Hereditária, o Serviço de Registo pode efectuar os seguintes actos:
Pedido do N.I.F. da Herança;
Participação de Modelo 1 de Imposto de Selo (Relação de Bens);
Cobrança de emolumentos e outros encargos;
Promoção da liquidação e do pagamento dos impostos relativos à partilha;
Elaboração de documentos que titulam a habilitação de herdeiros e a partilha;
Registo obrigatório e imediato da transmissão dos bens;
Entrega de certidão gratuita dos títulos efectuados, dos registos efectuados (ou promovidos) e comprovativos de quantias pagas relativas a emolumentos e obrigações tributárias.
Menção da Habilitação de Herdeiros no Assento de Óbito do falecido;
Participação para fins estatísticos;
Comunicações obrigatórias à administração fiscal.No âmbito dos Procedimentos Simplificados de Divórcio/Separação com Partilha do Património Conjugal, o Serviço de Registo pode efectuar os seguintes actos:
Decisão de Divórcio/ Separação
Partilha do Património Conjugal
Registo Imediato de Bens Partilhados
Liquidação de Impostos devidos – Imposto de Selo
Certidão Gratuita da Partilha efectuada
Certidão Gratuita de Registos
Comprovativos de liquidação de ImpostosPodem ainda ser efectuados os seguintes pedidos:
Pedido de alteração de morada fiscal
Pedido de Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis (I.M.I.)
Participação para Inscrição ou Actualização de prédios urbanos (Modelo 1 do I.M.I.)Os Procedimentos realizados no Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha têm um custo substancialmente inferior, relativamente aos efectuados pela via tradicional, tendo os seguintes custos emolumentares:- Emolumento Único –
Habilitação de Herdeiros: 100,00 €
Habilitação de Herdeiros + Registos de Bens: 250,00 €
Partilha de Herança + Registos dos Bens: 250,00 €
Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos: 300,00 €
Processo de Divórcio/Separação: 250,00 €
Partilha do Património Conjugal + Registos dos Bens: 250,00 €
Processo de Divórcio/Separação + Partilha + Registos de Bens: 475,00 €
(não são devidos valores referentes a certidões de registos)(valores não incluem pagamento de impostos devidos)
Qualquer dúvida:


quarta-feira, 20 de maio de 2009

A prescrição no acidente de viação - 3 ou 5 anos?


in http://bloguenotas.blogs.sapo.pt/61626.html?mode=reply

O artigo 498º do Código Civil diz-nos que o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete , embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. O nº 3 diz-nos que se o facto ílicito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo , é este o prazo aplicável.

Ora, as dificuldades de interpretação, poderão surgir precisamente aqui, relativamente ao nº 3 do artigo 498, pois será esta alínea que irá possibilitar afastar o prazo de prescrição previsto no nº 1 do mesmo artigo , alargando-o até 5 anos.

No entanto, dada a sucessão das várias reformas do direito penal, com as respectivas penalizações e prescrições, hoje em dia a solução encontra-se facilitada, desde que, do acidente, tenham ocorrido ofensas corporais pelo menos a título negligente, abrangidas pelo artigo 148º do Código Penal- punida com pena de prisão até 1 ano- (artº 148 nº1) e as graves com pena de prisão até 2 anos ( nº3).
Estes crimes prescrevem ao fim de 5 anos- artigo 118 alínea c) do CP, pelo que a prescrição no acidente de viação, desde que haja feridos, tenha havido ou não queixa será sempre de 5 anos.